O juiz da Primeira Vara da Fazenda e Autarquias – Michel Curi – atendeu pedido da ONG Instituto Protecionista – SOS Animais & Plantas, e proibiu a realização de montarias em animais no Estado.
Segundo a ONG, os animais são maltratados nesses eventos e por isso deveria ser proibida esse tipo de atração.
O magistrado deixou claro na sentença que os limites são em relação às montarias em animais, não sendo proibidas as festas.
Cabe recurso.
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