O indiciamento é o ato formal em que a autoridade policial, geralmente o delegado de polícia, atribui a uma pessoa a condição de investigado por um crime, com base em indícios suficientes de autoria e materialidade.
Esse procedimento ocorre durante o inquérito policial e não significa culpa, mas sim que há elementos que justificam a continuidade da investigação e eventual responsabilização.
Após o indiciamento, o inquérito é encaminhado ao Ministério Público, que pode arquivar o caso, pedir novas diligências ou oferecer denúncia à Justiça. Se a denúncia for aceita pelo juiz, o investigado passa à condição de réu, dando início ao processo criminal.
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