A proposta da deputada do Psol (Rio de Janeiro) enfatiza que o CRIME (furto) previsto no Artigo 155 deixe de ser prática ilícita, em conformidadeao PL 4540/2021 .
Segundo a parlamentar, caso a prática seja por necessidade (pobreza do autor ou familiares) ou sem agressão, não seria crime, consoante artigo 155 do Código Penal vigente.