Em processo movido no estado de São Paulo, uma professora de 53 anos pleiteou a indenização (ressarcimento) de R$ 204.000,00 em face da Igreja Universal do Reino de Deus.
A fiel alegou que procurou a Igreja em um momento de fragilidade espiritual e mesmo após vários anos e muita contribuição, a sua vida financeira não decolou e afirmou ainda que com as contribuições teria lugar garantido no céu.
Ao ingressar com ação judicial, o juiz da causa sentenciou a Igreja a devolver as contribuições feitas (alegadas) pela fiel à Igreja desde 1999.
Cabe recurso.