Os efeitos da Lei Complementar nº 203 de 15/07/2021 de Cajamar passam a vigorar no exercício do ano de 2022 e a ‘Taxa do Lixo’ será cobrada com base na área construída de cada terreno.
Consoante o Capítulo 3 da Legislação, o cálculo foi definido de duas maneiras:
- Imóveis com até 50 m² – valor mínimo de R$ 7,50 ao mês.
- Imóveis com área superior a 50 m² – R$ 0,15 o metro quadrado ao mês.
A criação da Lei Municipal ocorreu por força normativa advinda da Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020 (Marco do Saneamento).
Posto isto, a cobrança da ‘Taxa do Lixo’ está amparada pela Legislação Federal e em contrapartida, o ente público deverá investir no saneamento básico de sua responsabilidade.