Os efeitos da Lei Complementar nº 203 de 15/07/2021 de Cajamar passam a vigorar no exercício do ano de 2022 e a ‘Taxa do Lixo’ será cobrada com base na área construída de cada terreno.
Consoante o Capítulo 3 da Legislação, o cálculo foi definido de duas maneiras:
A criação da Lei Municipal ocorreu por força normativa advinda da Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020 (Marco do Saneamento).
Posto isto, a cobrança da ‘Taxa do Lixo’ está amparada pela Legislação Federal e em contrapartida, o ente público deverá investir no saneamento básico de sua responsabilidade.
Com muita tristeza, comunicamos o falecimento de Ronald Montenegro, morador de Olinda, Pernambuco. Aos 55…
A partir das 18 horas; alegria , brinquedos , diversão , amizade e FESTA -…
Hoje é dia de celebrar uma conquista gigante. Nosso amigo e corretor de imóveis Leandro…
Hoje é dia de festa para quem ama futebol e acredita no poder da dedicação.…
Parabéns e continue nessa jornada!!!
É com profundo pesar que comunicamos o falecimento de nossa amiga Amélia Aguiar. Ela partiu…
This website uses cookies.