Os efeitos da Lei Complementar nº 203 de 15/07/2021 de Cajamar passam a vigorar no exercício do ano de 2022 e a ‘Taxa do Lixo’ será cobrada com base na área construída de cada terreno.
Consoante o Capítulo 3 da Legislação, o cálculo foi definido de duas maneiras:
A criação da Lei Municipal ocorreu por força normativa advinda da Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020 (Marco do Saneamento).
Posto isto, a cobrança da ‘Taxa do Lixo’ está amparada pela Legislação Federal e em contrapartida, o ente público deverá investir no saneamento básico de sua responsabilidade.
Durante mais uma diligência da Operação Cidade Segura, nossa valorosa GCM de Cajamar apreendeu uma…
Todos têm o direito de se identificar como quiserem — e isso deve ser respeitado.…
Luto no Futebol: Diogo Jota ✝️ O atacante Diogo Jota faleceu tragicamente em acidente de…
Pedrinho (Pedro Henrique), nominado de Alcântara, é um jogador de excelência e foi convocado para…
A partir de hoje, 1º de julho, o pedágio no KM 26 da Rodovia Anhanguera,…
Rápido Luxo: preço das passagens a partir de hoje, 1º de julho Fique atento às…
This website uses cookies.