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Taxa do Lixo passa a ser cobrada em Cajamar

Os efeitos da Lei Complementar nº 203 de 15/07/2021 de Cajamar passam a vigorar no exercício do ano de 2022 e a ‘Taxa do Lixo’ será cobrada com base na área construída de cada terreno.

Consoante o Capítulo 3 da Legislação, o cálculo foi definido de duas maneiras:

  1. Imóveis com até 50 m² – valor mínimo de R$ 7,50 ao mês.
  2. Imóveis com área superior a 50 m² – R$ 0,15 o metro quadrado ao mês.

A criação da Lei Municipal ocorreu por força normativa advinda da Lei nº 14.026 de 15 de julho de 2020 (Marco do Saneamento).

Posto isto, a cobrança da ‘Taxa do Lixo’ está amparada pela Legislação Federal e em contrapartida, o ente público deverá investir no saneamento básico de sua responsabilidade.

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Cajamar Gerais

O Cajamar Gerais foi fundado em 22 de janeiro de 2020 e desde então atua na Comunicação Social de Cajamar e Região.

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