O Inquérito Civil (14.0224.0000014/2020-0) instaurado pelo Ministério Público de São Paulo com o intuito de averiguar a constitucionalidade, ou seja, a legalidade da Lei Complementar 184/2019 oriunda do Poder Executivo Municipal de Cajamar (Prefeitura) e aprovada pela Câmara dos Vereadores.
Consta informações que o Tribunal de Justiça de São Paulo intimou os dois Poderes – Executivo e Legislativo – para prestar esclarecimentos e assim dirimir as controvérsias legais sobre a Lei que deu a prerrogativa ao Chefe do Executivo de nomear até 208 cargos comissionados.
Dentre os comissionados estão agentes políticos que foram cassados pelos Tribunais por flagrante compra e venda de votos, o que fere princípio Administrativo da Moralidade. Cabe ressaltar que os cargos de livre nomeação são válidos e estão elencados no artigo 37 da Constituição Federal.
Sendo considerada constitucional, os comissionados permanecem exercendo as suas respectivas funções públicas para o bem de Cajamar. Caso seja inconstitucional, as nomeações perderão o selo de validade e todos os comissionados deverão ser exonerados, prejudicando assim, momentaneamente, a continuidade dos serviços públicos.
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