O atacante Robinho teve o pedido de extradição negado pelo Brasil e dessa forma não será levado para cumprir pena na Itália.
Robinho foi condenado no país europeu por ter cometido (segundo o processo) estupro de uma jovem, quando atuava pelo Milan, em 2013.
Ocorre que o Brasil não extradita os seus naturais, consoante a Constituição Federal, em seu artigo 5º, LI, assim descrito na Carta Magna vigente.
“nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”.
Posto isto, caso fique em território Nacional, o jogador não cumprirá pena, no entanto, caso viaje internacionalmente, há o risco de ser preso e levado para cumprir pena no país europeu.